Democracia é uma sistema que reje o país,que faz com que o povo tenha escolha de dar a sua opinião, ter a sua informação e o poder de escolher os seus representantes.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Cidadania Participativa através de um exemplo do Município de Lisboa
A cidadania participativa é um processo em que todas as pessoas podem partecipar nas decições nos seus municipios, como podemos ver no municipio de lisboa em que é a primeira capital europeia a emplantar o orçamento participativo.
O orçamento participativo na camara municipal de lisboa consiste em um forma de participaçao dos cidadãos lisboetas nas decições do municipio na sua gestão.
Através deste programa os cidadãos podem apresentar propostas que achem fundamentais e relevantes para a sua cidade num valor limite especificado pela camara municipal e no final do concurso público, os orgãos administrativos estudam bem as propostas recebidas e as melhores são escolhidas para serem usadas no proximo ano.
Lisboa se deve orgulhar pela a iniciativa de ser a primeira capital europeia a implementar nos seus trabalhos esta iniciativa de que as pessoas possam apresentar soluções e no fim votar nas melhores para a sua cidade.
O orçamento participativo na camara municipal de lisboa consiste em um forma de participaçao dos cidadãos lisboetas nas decições do municipio na sua gestão.
Através deste programa os cidadãos podem apresentar propostas que achem fundamentais e relevantes para a sua cidade num valor limite especificado pela camara municipal e no final do concurso público, os orgãos administrativos estudam bem as propostas recebidas e as melhores são escolhidas para serem usadas no proximo ano.
Lisboa se deve orgulhar pela a iniciativa de ser a primeira capital europeia a implementar nos seus trabalhos esta iniciativa de que as pessoas possam apresentar soluções e no fim votar nas melhores para a sua cidade.
NUT III
NUT II
NUT I
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é um diploma legal de natureza para constitucional que enquadra o regime de autonomia constitucional dos Açores, definindo as competências próprias da administração regional autónoma e a estrutura e funcionamento dos órgãos de governo próprio. O EPARAA é na sua essência uma Constituição Regional dando corpo ao regime autonómico fixado na Constituição da República Portuguesa para o arquipélago dos Açores. A Região Autónoma da Madeira goza de estatuto similar.sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Órgãos de Soberania da República Portuguesa
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Órgãos de Soberania da República Portuguesa
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Organização do estado democrático português
A Constituição da Républica Portuguesa.
A Constituição da República é um conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país.
Limita o poder, organiza o estado e define direitos e garantias fundamentais, se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A Constituição da República Portuguesa, regula a vida política, para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa – tem apenas 87 artigos, agrupados por sete sub-temas que são a forma de governo e do território da nação portuguesa, dos direitos e garantias individuais, da soberania e dos poderes do estado, das Instituições locais administrativas, Da Administração das Províncias Ultramarinas, Disposições Gerais e Da Revisão Constitucional.
A constituição da República Portuguesa de 1976 é a actual constituição do país. Foi redigida pela Assembleia Constituinte (eleição por sufrágio universal directo) eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975. Esta constituição entrou em vigor a 25 de Abril de 1976, tendo sofrendo revisões em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e mais actualmente em 2005.
Limita o poder, organiza o estado e define direitos e garantias fundamentais, se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A Constituição da República Portuguesa, regula a vida política, para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa – tem apenas 87 artigos, agrupados por sete sub-temas que são a forma de governo e do território da nação portuguesa, dos direitos e garantias individuais, da soberania e dos poderes do estado, das Instituições locais administrativas, Da Administração das Províncias Ultramarinas, Disposições Gerais e Da Revisão Constitucional.
A constituição da República Portuguesa de 1976 é a actual constituição do país. Foi redigida pela Assembleia Constituinte (eleição por sufrágio universal directo) eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975. Esta constituição entrou em vigor a 25 de Abril de 1976, tendo sofrendo revisões em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e mais actualmente em 2005.
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